O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28), o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins a partir de 2027.
O percentual estabelecido, quando aplicado sobre a base de cálculo, determina o montante da CBS.
Ele foi calculado em 11,3468% e arredondado para 11,3%.
A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária e aprovada por unanimidade pelos ministros da Corte.
O colegiado também definiu em 44,16% o redutor aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
O resultado precisa ser encaminhado ao Senado Federal até sexta-feira (30).
Os senadores têm prazo até 15 de dezembro para fixar a alíquota definitiva por meio de resolução, podendo alterar o percentual proposto pelo TCU.
Caso o Senado não delibere dentro do prazo, valerá provisoriamente o índice calculado pela Corte de Contas.
O cálculo foi baseado em proposta e dados enviados pela Receita Federal em 14 de setembro, período anterior ao primeiro turno das eleições.
As informações foram mantidas em sigilo pelo governo durante a campanha eleitoral.
O que é a CBS
A CBS é um dos dois tributos criados pela reforma tributária para substituir impostos sobre o consumo.
Ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, ela formará o novo modelo de tributação do país.
A cobrança da CBS começa em caráter de teste em 2027, com substituição gradual do PIS/Pasep e da Cofins até 2033, quando o novo sistema passa a vigorar integralmente.
O percentual aprovado para a CBS ficou acima dos 9,21% usados hoje como referência pelo Comitê Gestor do IBS.
Já a expectativa para a alíquota do IBS é de 18,7%.
O COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é um tributo federal brasileiro de natureza social, cobrado sobre a receita bruta das empresas para financiar a previdência social, a saúde pública (como o SUS) e a assistência social.
O PIS/PASEP é a junção de duas siglas que representam contribuições sociais do Brasil, sendo o Programa de Integração Social voltado para os trabalhadores da iniciativa privada e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público voltado para servidores públicos e empregados de órgãos públicos, sendo administrado pelo Banco do Brasil.
Segundo o TCU, quanto maior o número de tratamentos tributários favorecidos previstos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação pública.
O Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2027 prevê arrecadação de R$ 636,8 bilhões com a nova contribuição, equivalente a 4,7% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.
Fonte - O Dia.
Por - Rebeca Negreiros.
Foto - José Cruz/Agência Brasil/Arquivo.

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