O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) identificou graves irregularidades na execução de um contrato de R$ 62,7 mil para fornecimento de óculos à população de Caxingó e calculou em R$ 29.580,00 o dano aos cofres públicos.
O município pagou R$ 44.980,00, mas, segundo a fiscalização, foram apresentados apenas 17 recibos de entrega para um contrato que previa 100 armações e 100 lentes.
Quatro desses recibos, inclusive, foram assinados por pessoas diferentes dos beneficiários.
Para chegar ao prejuízo de R$ 29.580,00, os auditores adotaram o cálculo mais favorável aos responsáveis: consideraram que os 17 óculos comprovados seriam justamente os de maior valor previstos no contrato, chegando ao teto de R$ 15.400,00.
A diferença para os R$ 44.980,00 pagos resultou no débito apontado pelo TCE.
O relatório também encontrou notas de liquidação com o campo destinado a comprovar a entrega dos materiais em branco, ausência de termo de recebimento e falta de comprovação sobre o destino dos óculos.
Dos R$ 44.980,00 pagos, R$ 26.160,00 sequer possuíam documentação de liquidação nos autos, mesmo depois de solicitação do Tribunal.
Breno pode ser multado; prefeito também é apontado como responsável
O secretário municipal de Assistência Social, Breno Baggio Brito Cardoso, aparece como responsável direto por atos da execução do contrato.
Segundo o TCE, ele autorizou empenhos, atestou nota fiscal e assinou ordem de pagamento.
A área técnica propôs aplicação de multa e atribuiu a Breno e à empresa contratada responsabilidade solidária pelo débito de R$ 29.580,00.
Mas a responsabilidade apontada pelo TCE não se limita ao secretário.
O prefeito Magnum Fernando Cardoso dos Santos, denunciado no processo, também é responsabilizado no relatório por irregularidade ligada à contratação.
A fiscalização registra que a Dispensa nº 007/2025 e o Contrato nº 03.007/2025 não foram cadastrados nos sistemas
obrigatórios do Tribunal e conclui que, nesse ponto, “a responsabilidade é do Prefeito Municipal”.
O relatório técnico ainda registrou que a contratada faturou R$ 75.340,00, apesar de o contrato ser de apenas R$ 62.700,00 — uma extrapolação de R$ 12.640,00 sem cobertura contratual ou termo aditivo.
A área técnica sugeriu que a denúncia seja julgada procedente, que a Prefeitura adote medidas para recuperar os R$ 29.580,00 com correção e juros, que o contrato seja anulado e que novos pagamentos sejam suspensos.
O relatório ainda será submetido à apreciação do TCE.
Portanto, trata-se, neste momento, de conclusão e proposta da área técnica, e não de julgamento definitivo do Tribunal.
Fonte e Foto - Conecta Piauí.

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