MP investiga possível uso indevido da área ambiental da Cachoeira do Urubu para eventos






   O Ministério Público do Piauí (MPPI) instaurou um Procedimento Administrativo para apurar possíveis irregularidades na utilização e exploração do Parque Ecológico Cachoeira do Urubu, em Esperantina, no Norte do estado. 

A investigação é conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça do município e considera relatos de eventos com uso de equipamentos conhecidos como “paredões de som”, além de outras ocorrências registradas no local.

De acordo com a Portaria nº 57/2026, publicada no Diário Eletrônico do MPPI [baixe aqui, pag. 53,54], a apuração busca verificar se as atividades realizadas no espaço são compatíveis com a destinação ecológica da área e se existe autorização jurídica para a exploração econômica de estruturas ou áreas públicas.

A investigação teve origem em informações encaminhadas pelo 25º Batalhão da Polícia Militar de Esperantina. Segundo o MPPI, foram relatados eventos com emissão excessiva de ruídos, além de situações envolvendo consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade, uso de substâncias ilícitas, conflitos físicos e outros fatos relacionados à segurança dos frequentadores.

Durante a apuração, o Ministério Público solicitou informações à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) sobre a natureza jurídica da área e a existência de eventual contrato, concessão, permissão ou autorização para exploração econômica. 

A secretaria informou que o local integra a Área de Proteção Ambiental (APA) da Cachoeira do Urubu, uma unidade de conservação de uso sustentável. 

A SEMARH também esclareceu que a realização de eventos ou o desenvolvimento de atividades econômicas dentro de uma unidade de conservação de uso sustentável não configura, por si só, uma irregularidade ambiental. 

Segundo o órgão, é necessário observar as circunstâncias de cada atividade e as normas aplicáveis à unidade de conservação.

Por outro lado, a secretaria informou não ter localizado, em seus registros, contratos, concessões, permissões de uso ou autorizações de exploração econômica relacionados a empreendimentos ou estruturas situadas na APA da Cachoeira do Urubu. 

O MPPI passou a analisar, portanto, se existe respaldo jurídico específico para eventual exploração de área ou estrutura pública.

Outro ponto citado na investigação é a cobrança de taxa de estacionamento em uma área indicada como pública. 

A recomendação expedida pelo Ministério Público determina que o responsável pela exploração do espaço não realize cobrança de estacionamento ou de outras tarifas em área, equipamento ou estrutura pública sem instrumento jurídico válido e específico que autorize a atividade.

O MPPI também recomendou que sejam interrompidas práticas que possam provocar poluição sonora. 

O responsável deverá evitar o uso de “paredões de som” ou outros equipamentos de amplificação que produzam níveis de ruído em desacordo com a legislação, além de adotar medidas preventivas e controlar os equipamentos utilizados durante os eventos.

A recomendação inclui ainda medidas relacionadas à proteção de crianças e adolescentes. 

O responsável pelo espaço foi orientado a impedir o fornecimento, venda ou disponibilização de bebidas alcoólicas a menores de idade e a adotar mecanismos de controle e fiscalização durante os eventos.

Também foram determinadas medidas para prevenir o uso ou comércio de substâncias ilícitas e reduzir a possibilidade de conflitos e violência durante eventos com grande concentração de pessoas.

O responsável pelo local enominado “Espaço Cachoeira do Urubu” deverá observar as normas ambientais, de proteção à criança e ao adolescente, de segurança e demais regras aplicáveis às atividades realizadas no local. 

O Ministério Público deu prazo de dez dias úteis para o responsável pela exploração do espaço, informe se acatará a recomendação e apresente as providências adotadas para seu cumprimento.

O documento estabelece ainda que o descumprimento da recomendação ou a continuidade das condutas apontadas poderá levar à adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo eventual responsabilização civil, administrativa ou criminal, conforme os fatos que forem efetivamente comprovados durante a apuração.

O 25º Batalhão da Polícia Militar de Esperantina também recebeu cópia da recomendação para ciência e continuidade das providências de fiscalização, dentro de suas atribuições, incluindo o registro de eventuais ocorrências relacionadas a poluição sonora, bebidas alcoólicas fornecidas a menores, substâncias ilícitas, violência e outros fatos ilícitos.

O Procedimento Administrativo terá prazo inicial de um ano para conclusão. 

A instauração não significa que as irregularidades tenham sido definitivamente comprovadas, mas busca reunir informações e documentos para verificar a regularidade das atividades realizadas na Cachoeira do Urubu e definir as medidas que eventualmente serão necessárias para proteger o meio ambiente e a coletividade.



Fonte e Foto - RevistaAz.

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