Supremo Tribunal Federal amplia Lei Maria da Penha para incluir violência social






   O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Lei Maria da Penha abranja casos de violência contra a mulher fora de relações íntimas. 

A decisão, adotada nesta quarta-feira (19), inclui agressões em ambientes comunitários, profissionais e eleitorais, seguindo o parecer do Ministério Público Federal (MPF).

Com essa medida, mulheres que enfrentarem ameaças ou perseguições em qualquer contexto poderão solicitar medidas protetivas urgentes. 

Dentre essas medidas estão o afastamento do agressor do local frequentado pela vítima e a restrição de armas.

O STF também afirmou que qualquer juiz pode conceder proteção de imediato se houver risco à integridade da mulher, mesmo que não pertença a vara especializada. 

A decisão busca garantir segurança mesmo antes do envio do caso a autoridades competentes.

A abrangência inclui vítimas de violência política de gênero, com decisões previstas para análise pela Justiça Eleitoral. 

Delegados e policiais também podem conceder medidas urgentes para a proteção.

O caso julgado trata de uma mulher em Minas Gerais ameaçada por um vizinho. 

Ela não obteve proteção anteriormente por falta de laços íntimos com o agressor. 

A decisão do STF busca corrigir essa abordagem.

O MPF ressaltou que a violência de gênero transcende o ambiente familiar e se manifesta em diversas interações sociais. 

Seguindo a Convenção de Belém do Pará, o Brasil se compromete a adotar medidas contra a violência baseada no gênero, considerada uma violação aos direitos humanos.

Dados alarmantes mostram 3.442 homicídios de mulheres em 2024, reforçando a urgência de ampliação das proteções. 

O Atlas da Violência 2026 também reporta mais de 293 mil agressões não letais no mesmo período.


Fonte: Ministério Público Federal.
Foto - Antônio Augusto/STF.

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