Ministério Público instaura inquérito para investigar falta de profissionais de saúde em Joaquim Pires
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) instaurou um Inquérito Civil Público para investigar a possível insuficiência de técnicos de enfermagem e profissionais da atenção básica na Unidade Mista de Saúde de Joaquim Pires (PI).
A medida foi formalizada por meio da conversão do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 03/2026 em inquérito civil, com o objetivo de aprofundar as apurações sobre a situação da rede municipal de saúde.
De acordo com a portaria assinada pelo promotor de Justiça Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior, o procedimento busca verificar se a carência de profissionais tem comprometido a regular prestação dos serviços públicos de saúde oferecidos à população do município.
O documento destaca que o caso teve origem em denúncias relacionadas à insuficiência de técnicos de enfermagem e de profissionais da atenção básica na Unidade Mista de Saúde de Joaquim Pires.
Segundo o Ministério Público, a situação está diretamente ligada ao direito fundamental à saúde e pode afetar o atendimento prestado à coletividade,
Ainda conforme a portaria, a Secretaria Municipal de Saúde de Joaquim Pires teria permanecido sem responder às requisições ministeriais anteriormente encaminhadas durante a fase preparatória da investigação.
Diante da ausência de manifestação, o MPPI decidiu dar continuidade às apurações e adotar novas diligências para reunir informações sobre o caso.
Entre as medidas determinadas, está o envio de um novo ofício à Secretaria Municipal de Saúde, reiterando os pedidos já formulados e estabelecendo prazo de dez dias úteis para apresentação das informações solicitadas.
O Ministério Público também designou a realização de uma audiência extrajudicial, em formato presencial ou híbrido, com a participação de representantes da Secretaria Municipal de Saúde.
O objetivo é discutir medidas concretas para a regularização da prestação dos serviços de saúde no município.
O inquérito terá prazo inicial de um ano para conclusão, podendo ser prorrogado por igual período, conforme previsto na portaria.
Durante esse período, o órgão ministerial deverá acompanhar o andamento das diligências e avaliar as informações obtidas para verificar eventual comprometimento do atendimento à população.
Fonte e Foto - RevistaAz.


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