O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) negou pedido dos empresários Haran Santhiago Girão Sampaio e Danillo Coelho de Sousa e manteve em vigor as medidas cautelares impostas no âmbito da Operação Carbono Oculto 86.
A ação apura suposta ligação de postos de combustíveis do Piauí com o PCC.
Com a decisão, proferida recentemente, seguem valendo a interdição dos postos da Rede HD em Teresina, o bloqueio de bens dos investigados e o sequestro de valores.
A decisão monocrática foi proferida pelo desembargador João Gabriel Furtado após análise de recurso impetrado pelas defesas de Haran e Danillo para tentar derrubar uma determinação anterior do desembargador José Vidal de Freitas Filho.
Os impasses tiveram início depois que a justiça arquivou o processo contra os empresários na Operação Carbono Oculto e o Ministério Público recorreu.
O desembargador Vidal de Freitas acatou o recurso do MPPI e determinou a retomada do processo, restabelecendo todas as medidas cautelares impostas contra os investigados.
Foi contra esta última decisão que as defesas de Haran e Danillo impetraram recurso.
Os advogados entraram com um mandado de segurança pedindo para suspender o restabelecimento das medidas cautelares patrimoniais e empresariais.
No entanto o relator que analisou este recurso, desembargador João Gabriel Furtado, negou o pedido liminar, decidiu que as medidas restabelecidas anteriormente continuam valendo e que o processo deve continuar tramitando até a análise do mérito, ou seja, o julgamento.
Os advogados dos empresários alegaram que a decisão do desembargador Vidal de Freitas teria sido ilegal porque teria considerado encerrada a competência do Juiz das Garantias.
Mas em sua análise do caso, o desembargador João Furtado destacou o entendimento do Supremo de que a competência do Juiz de Garantias termina com o oferecimento da denúncia.
O relator afirmou que o mandado de segurança não pode ser usado para rediscutir uma decisão judicial da qual a parte discorda e entendeu que o caso é complexo, demandando uma análise mais aprofundada.
Diante disso, o desembargador concluiu que não havia prova suficiente para justificar uma suspensão urgente das medidas cautelares impostas contra Haran e Danillo.
“Ausente, por ora, demonstração suficientemente robusta da plausibilidade jurídica do direito invocado, inviável o deferimento da medida liminar pretendida.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado”, concluiu o desembargador João Furtado.
Fonte - O Dia.
Por - Maria Clara Estrêla.
Foto - SSP-PI

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