Tatiana Medeiros: defesa recorre de condenação e justiça determina cumprimento da sentença






   A defesa da vereadora Tatiana Medeiros recorreu da condenação pelo crime de corrupção eleitoral expedida contra a parlamentar. Os recursos de apelação foram apresentados no último dia 24 e recebidos pela justiça no dia 26.

Recorreram das condenações, além de Tatiana, Maria Odélia de Aguiar Medeiros (mãe da vereadora), Stênio Ferreira dos Santos (padrasto), Alandilson Cardoso Passos (namorado), Bruna Raquel Lima Sousa, Emanuelly Pinho de Melo, Sávio de Carvalho França e Bianca dos Santos Teixeira Medeiros.

Na mesma decisão em que recebe os recursos de apelação apresentados pelos oito condenados, a justiça determinou o início da execução provisória das penas de dois deles: Alandilson e Tatiana. 

A decisão foi assinada pela juíza Junia Maria Feitosa Fialho após análise da admissibilidade dos recursos protocolados pelas defesas.

Nas apelações, a defesa de Tatiana Medeiros questionou a legalidade das provas anexadas aos autos, sobretudo as angariadas pela Polícia Civil no inquérito da Operação Denarc 64, que prendeu Alandilson e revelou a ligação entre ele e a vereadora.

Os advogados também alegam que a Justiça Eleitoral não possui competência para julgar o crime de usura, um dos delitos pelo qual Tatiana foi condenada. 

A defesa pediu a anulação da sentença proferida contra a vereadora.

Na decisão, a juíza Junia Maria Fialho reconheceu que os recursos foram apresentados dentro do prazo legal e determinou o encaminhamento do processo ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), que vai julgar os pedidos em segunda instância. 

Ao mesmo tempo, deu prazo de dez dias para que o Ministério Público Eleitoral apresente as contrarrazões às apelações protocoladas.

Além dos recursos pendentes de julgamento, a juíza determinou a expedição das Guias de Execução Provisória em desfavor de Tatiana Medeiro e Alandilson Passos. Na prática, a medida autoriza o início do cumprimento da pena pelos dois enquanto o recurso é analisado pelo tribunal. 

Os documentos deverão ser encaminhados ao Juízo de Execução Penal competente, acompanhados da sentença condenatória, da denúncia, da decisão de recebimento da denúncia e de demais peças processuais necessárias.



Fonte e Foto - O Dia.
Por - Maria Clara Estrêla.

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