Mais de 460 presos deixam unidades prisionais do Piauí com saída temporária do Dia das Mães






   A Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus) informou que 468 presos do regime semiaberto receberam autorização para a saída temporária do Dia das Mães neste ano.

Os detentos foram liberados no dia 5 de maio e precisam retornar às unidades prisionais até a próxima segunda-feira (11).

De acordo com o órgão, parte dos beneficiados está sendo monitorada por tornozeleira eletrônica durante o período em liberdade temporária.

Ao todo, 220 internos utilizam o equipamento de monitoramento.

A concessão do benefício segue critérios estabelecidos pela Lei de Execução Penal.

Entre as exigências estão o cumprimento mínimo de parte da pena e a apresentação de bom comportamento dentro do sistema prisional.

Para presos primários, é necessário ter cumprido pelo menos 1/6 da pena.

Já os reincidentes devem cumprir no mínimo 1/4 da condenação para ter direito ao benefício.

A legislação também determina que a saída temporária seja destinada a atividades específicas, como reencontro com familiares ou participação em cursos e atividades educacionais fora da unidade prisional.

Prevista entre os artigos 122 e 125 da Lei de Execução Penal, a saída temporária é aplicada aos condenados que cumprem pena no regime semiaberto.

Nesse modelo, os internos podem exercer atividades externas durante o dia, desde que retornem à unidade penitenciária no período noturno.

Segundo a legislação, a autorização para a saída depende de decisão judicial, após análise do Ministério Público e da administração penitenciária.

A Sejus ressaltou ainda que o benefício possui caráter ressocializador e não deve ser confundido com indulto, já que a pena continua sendo cumprida normalmente após o retorno do preso ao sistema prisional.


Fonte e Foto - RevistaAz.

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