A Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus) publicou a Portaria nº 140/2026, que estabelece regras e padroniza os procedimentos a serem adotados em caso de morte de pessoas privadas de liberdade sob custódia do Estado.
A medida disciplina desde a preservação da cena do óbito até a comunicação às autoridades e o apoio às famílias.
O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado na edição dessa terça-feira (3)
O ato, assinado pelo secretário Carlos Augusto, tem como base a Constituição Federal e a Lei de Execução Penal e busca assegurar transparência, respeito aos direitos humanos e rigor na apuração das circunstâncias de cada caso.
Pelo novo protocolo, ao constatar a morte de um preso, o servidor responsável deverá isolar imediatamente o local e preservar todos os vestígios, impedindo alterações que possam comprometer a investigação.
A direção da unidade prisional deverá acionar a Polícia Civil e o Instituto Médico Legal (IML), além de registrar boletim de ocorrência.
A portaria também determina a preservação das imagens do circuito interno de câmeras referentes às 24 horas anteriores e posteriores ao fato, bem como a identificação de servidores e detentos que estavam no local ou tiveram contato com a vítima.
O procedimento se aplica a óbitos ocorridos dentro das unidades, durante transporte sob escolta ou em estabelecimentos de saúde, desde que o custodiado esteja sob responsabilidade do Estado.
Comunicação formal e investigação independente
Após as providências iniciais, a unidade prisional deverá comunicar oficialmente o caso ao gabinete da Sejus, à Diretoria de Administração Penitenciária, ao Juiz Corregedor de Presídios, à Vara de Execução Penal e ao Ministério Público.
A norma prevê ainda a abertura obrigatória de investigação administrativa independente para apurar as circunstâncias e eventuais responsabilidades, sem prejuízo da apuração criminal conduzida pelos órgãos competentes.
Todas as ocorrências deverão ser registradas em relatórios internos e no Sistema de Informações Penitenciárias, garantindo rastreabilidade e controle das informações.
Apoio às famílias e transparência
Um dos pontos destacados pela portaria é a obrigatoriedade de comunicação humanizada à família da pessoa falecida.
A notificação deverá ser feita, preferencialmente, por assistente social, com orientações sobre liberação do corpo, documentação necessária, procedimentos funerários e eventuais direitos previdenciários ou pecúlio.
Caso não haja familiares localizados ou haja recusa de contato, a unidade deverá comunicar o município para adoção das providências legais quanto ao sepultamento.
A Sejus também deverá elaborar relatórios semestrais consolidados sobre as mortes registradas no sistema prisional, com divulgação pública de dados estatísticos, preservando informações pessoais sigilosas.
A medida busca ampliar o controle social e a transparência da gestão penitenciária.
O descumprimento das normas poderá resultar em sanções administrativas aos servidores envolvidos.
A portaria já está em vigor.
Fonte - O Dia.
Foto - Freepik.

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