Ex-prefeito Felipe Santolia obtém progressão de regime e vai cumprir pena no semiaberto






   O ex-prefeito de Esperantina (PI), Felipe Santolia, obteve progressão para o regime semiaberto após decisão do juiz José Loureiro Sobrinho, da Comarca de São José dos Campos (SP). 

A autorização foi concedida nessa sexta-feira (6) e leva em conta o cumprimento do lapso temporal exigido pela legislação, além da boa conduta carcerária apresentada pelo apenado.

Felipe Santolia cumpre pena na Penitenciária Tremembé II, no interior paulista. 

O Ministério Público emitiu parecer favorável à concessão do benefício. 

Na decisão, o magistrado também determinou que o ex-prefeito seja transferido para uma unidade prisional adequada ao regime semiaberto no prazo de até 15 dias.

Santolia foi condenado a 27 anos de prisão em três processos criminais por desvios de recursos públicos cometidos durante sua gestão à frente da Prefeitura de Esperantina. 

Ele estava foragido da Justiça do Piauí quando foi localizado e preso em junho de 2021, no município de Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo, durante uma operação conjunta das polícias civis de São Paulo e do Piauí.

No momento da prisão, o ex-prefeito utilizava uma identidade falsa. 

Ele se apresentava como “Xico Namastê” e dizia ser CEO de uma empresa de tecnologia responsável por um aplicativo de buscas comerciais voltado a empresários locais. 

Para tentar despistar as autoridades, adotou documentos falsos com sua fotografia, deixou barba e cabelo crescerem e criou uma nova identidade profissional.

Durante a abordagem policial, Santolia negou ser quem realmente era e afirmou ser apenas primo do ex-prefeito de Esperantina. 

A farsa foi descoberta após a atuação da Divisão de Capturas do Departamento de Operações Policiais Estratégicas (DOPE), que confirmou sua verdadeira identidade.

Com a progressão para o regime semiaberto, o condenado poderá exercer atividade laboral durante o dia, com a obrigação de retornar à unidade prisional no período noturno e nos dias de folga, conforme prevê a legislação penal.


Fonte e Foto - RevistaAz

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