Couvert no Piauí: estabelecimentos terão que repassar 80% aos músicos em até 24 horas; entenda






   Estabelecimentos no Piauí que contratarem músicos e cobrarem couvert artístico dos clientes poderão ser obrigados a repassar, no mínimo, 80% do valor arrecadado aos artistas, com pagamento em até 24 horas após a apresentação. 

A regra consta em um projeto de lei apresentado nesta quarta-feira (25) na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi).

De autoria do deputado Ziza Carvalho (MDB), a proposta regulamenta o pagamento de cachês e couverts em bares, restaurantes, hotéis, casas de eventos e estabelecimentos congêneres. Pelo texto, ao menos 80% do valor do couvert deverá ser destinado aos músicos, enquanto o percentual restante poderá ser utilizado para cobrir custos operacionais do local.

O projeto também impõe obrigações de transparência. 

Os estabelecimentos deverão manter, por dois anos, relatórios das apresentações realizadas, com informações sobre o número de clientes pagantes e o total arrecadado com o couvert, como forma de comprovar o repasse mínimo aos artistas. 

Além disso, a cobrança do couvert deverá ser informada de maneira clara ao público.

Em caso de descumprimento, a proposta prevê multa de R$ 25 mil e a suspensão da autorização para a realização de apresentações musicais ao vivo no estabelecimento.

“A proposta promove equilíbrio, segurança jurídica, transparência e justiça econômica. 

Além disso, fortalece a economia criativa, incentiva a atividade cultural e contribui para o desenvolvimento econômico do Piauí. 

Valorizar o músico é valorizar a cultura, o turismo, a identidade e a economia do nosso estado”, justifica o deputado na matéria.

A proposta ainda será analisada pelas comissões da Alepi e, se aprovada em plenário, dependerá de sanção do governador Rafael Fonteles (PT) para virar lei.



Fonte - O Dia.
Foto - Freepik.

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