Com a gestão afogada em denúncias, prefeito de Cocal, Cristiano Brito é multado pelo Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou procedente representação que apontou irregularidades na contratação de shows artísticos e estrutura para o evento “Festejo do Povo”, promovido pelo Município de Cocal, cujas despesas ultrapassaram R$ 3 milhões.
A decisão foi unânime no âmbito da Primeira Câmara Virtual e resultou na aplicação de multa ao prefeito Cristiano Felipe de Melo Britto.
De acordo com a análise técnica realizada pela Corte de Contas, as contratações ocorreram por meio de inexigibilidade de licitação.
Constatou-se que, na estrutura inicial dos contratos, havia previsão de pagamento com receitas provenientes de impostos não vinculados, situação que poderia comprometer recursos destinados a áreas prioritárias, especialmente a educação.
Os dados examinados no processo indicaram que o município não atingiu o percentual mínimo constitucional de 25% de aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme determina a Constituição Federal.
Para o Tribunal, o simples risco de descumprimento desse dever constitucional já configura irregularidade, independentemente de eventual sustação posterior dos pagamentos ou da comprovação de que parte das despesas seria custeada por outras fontes.
Ainda segundo o entendimento consolidado no julgamento, a atuação do Tribunal possui natureza preventiva e corretiva, voltada à preservação das normas constitucionais e ao controle da legalidade dos atos administrativos, não representando interferência indevida na discricionariedade do gestor público.
A decisão também ressaltou que a realização de eventos festivos, ainda que sob a justificativa de promoção econômica e cultural, não afasta a obrigação prioritária de assegurar o investimento mínimo exigido na área da educação, sobretudo quando os indicadores já demonstram aplicação inferior ao limite constitucional.
Além da multa aplicada ao prefeito, o TCE-PI expediu alerta formal ao Município de Cocal para que se abstenha de realizar despesas custeadas com recursos de impostos em eventos de natureza semelhante enquanto não estiver comprovado o cumprimento integral do percentual mínimo constitucional destinado à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Fonte e Foto - Folha Expressa.

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