O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu de ofício indulto humanitário ao jornalista José de Arimateia Azevedo e declarou extinta a pena imposta a ele, com efeitos retroativos à publicação do Decreto Presidencial nº 12.338/2024.
Na prática, a decisão encerra o cumprimento da pena do jornalista.
O ministro também revogou a ordem de retorno ao sistema prisional, determinada recentemente pela Vara de Execuções Penais e autorizou a expedição de alvará de soltura, caso não haja outro motivo para prisão.
Arimateia, de 72 anos, cumpre pena unificada de 17 anos e 8 meses em regime fechado pelos crimes de extorsão e estelionato.
Ele estava em prisão domiciliar desde 2022 por decisão do STF, após sofrer um AVC e apresentar comorbidades.
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) havia negado o indulto sob o argumento de que, como o jornalista já estava em prisão domiciliar, não haveria motivo para conceder o benefício.
No habeas corpus, a defesa sustentou que o jornalista preenchia os requisitos do decreto que prevê indulto para pessoas acometidas de doença grave, crônica ou altamente contagiosa, que exijam cuidados contínuos não prestáveis adequadamente no sistema prisional.
Ao analisar o caso, o ministro Ribeiro Dantas discordou do entendimento do TJ-PI.
Ele destacou que o próprio decreto presidencial prevê que o indulto pode ser aplicado “ainda que o sentenciado esteja em regime aberto, prisão domiciliar ou em período de prova de livramento condicional”.
Segundo o relator, ao afastar o benefício apenas porque o jornalista estava em prisão domiciliar, o tribunal estadual acabou restringindo o alcance do decreto e invadindo a competência do Presidente da República para definir as hipóteses de clemência.
Laudos médicos e parecer da Sejus
A decisão do STJ considerou laudos médicos oficiais que apontam que Arimateia é portador de hipertensão arterial, diabetes mellitus e coronariopatia, doenças que são crônicas que exigem acompanhamento contínuo e podem evoluir para complicações graves.
Também foi levado em conta parecer técnico da Diretoria de Unidade de Administração Penitenciária (DUAP), vinculada à Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus), informando que unidades como a Penitenciária “Irmão Guido” e a Colônia Agrícola “Major Cesar de Oliveira” possuem apenas atendimento básico de saúde, sem cobertura noturna ou em fins de semana, e não dispõem de estrutura especializada para casos de maior complexidade.
Para o relator, o conjunto de provas demonstra que o jornalista preenche os requisitos do decreto tanto quanto à existência de doença grave quanto à inadequação do sistema prisional para o tratamento necessário.
Laudos médicos e parecer da Sejus
A decisão do STJ considerou laudos médicos oficiais que apontam que Arimateia é portador de hipertensão arterial, diabetes mellitus e coronariopatia, doenças que são crônicas que exigem acompanhamento contínuo e podem evoluir para complicações graves.
Também foi levado em conta parecer técnico da Diretoria de Unidade de Administração Penitenciária (DUAP), vinculada à Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus), informando que unidades como a Penitenciária “Irmão Guido” e a Colônia Agrícola “Major Cesar de Oliveira” possuem apenas atendimento básico de saúde, sem cobertura noturna ou em fins de semana, e não dispõem de estrutura especializada para casos de maior complexidade.
Para o relator, o conjunto de provas demonstra que o jornalista preenche os requisitos do decreto tanto quanto à existência de doença grave quanto à inadequação do sistema prisional para o tratamento necessário.
Pedido de indulto por idade foi rejeitado
No mesmo julgamento, o ministro manteve a negativa do indulto com base apenas na idade.
O decreto exige que a soma das penas não ultrapasse 12 anos para que esse tipo de benefício seja concedido. Como Arimateia cumpre pena unificada de 17 anos e 8 meses, ele não se enquadra nessa modalidade específica.
Fonte - Cidadeverde.com
Foto - Reprodução.

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