Agespisa rescinde contrato de trabalho com servidores e encerra em definitivo suas operações






   A Águas e Esgotos do Piauí S/A – Agespisa publicou portaria em que rescinde o contrato de trabalho dos empregados que aderiram ao Programa de Afastamento Incentivado (PAI) lançado no ano passado. 

A empresa já teve sua operação extinta por lei e agora os setores operados por ela são integralmente responsabilidade da empresa Águas do Piauí. 

O PAI fazia parte do plano de encerramento das atividades da Agespisa.

De acordo com a portaria, a empresa vai pagar todos os direitos e vantagens indenizatórias de natureza trabalhista previsto na resolução da agência.

Além da rescisão dos contratos de trabalho pelo PAI, a Agespisa também publicou portaria em que encerra o aviso prévio trabalhado e a rescisão de contratos de trabalho dos empregados regidos pela CLT. 

A medida considera a liquidação e extinção da empresa e consequente inviabilidade jurídico-institucional de manutenção da estrutura operacional, impondo adoção de atos de encerramento, racionalização e desmobilização.

A medida atende a ofício da Procuradoria-Geral do Estado, que orientou a retomada da contagem dos prazos dos avisos prévios que haviam sido sobrestados, consignando que os prazos continuariam de onde pararam, sem reinício integral, e determinando a adoção das providências rescisórias e anotações pertinentes.

O aviso prévio dos trabalhadores da Agespisa foi concedido em 2025. 

O encerramento dele constitui o marco final do vínculo empregatício e deverá ser formalizado, de acordo com a portaria, em âmbito administrativo com a publicação já constante no Diário Oficial do Estado.

Conforme o documento, ficam rescindidos os contratos de trabalho dos empregados regidos pela CLT, fica consignada que a data de término do contrato de cada empregado corresponderá ao último dia de cumprimento do respectivo aviso prévio trabalhado.

Aos que detinham garantia provisória de emprego, foi formalizada a concessão de aviso prévio indenizado correspondente ao prazo de 90 dias, contados da data de concessão, aos empregados regidos pela CLT.


Fonte e Foto - O Dia.

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