O rateio é uma obrigação de todo gestor que não aplica os 70% no pagamento de servidores da educação






   Ao fim do ano, se sobrarem recursos do FUNDEB na conta da prefeitura após o pagamento da folha e outras despesas obrigatórias, esses valores (chamados "sobras") devem ser obrigatoriamente rateados entre todos os profissionais da educação (professores, pedagogos, funcionários de apoio) como abono salarial, uma vez que o gasto mínimo de 70% com pessoal não foi cumprido, conforme a legislação vigente do Novo FUNDEB e a Lei 14.276/2021, garantindo a valorização dos educadores.

O que acontece com as sobras:

Verificação dos 70%: Ao final do exercício financeiro, a prefeitura verifica se aplicou no mínimo 70% dos recursos do FUNDEB em remuneração dos profissionais da educação.

Identificação das Sobras: Se o percentual mínimo não for atingido, os valores restantes (as sobras) são identificados.

Rateio Obrigatório: Essas sobras devem ser pagas como um abono extra para todos os profissionais da educação básica, de forma igualitária ou proporcional, dependendo do planejamento do município, mas sempre seguindo as diretrizes legais.

Proibição de Retenção: Não pode haver retenção dessas sobras para outros fins ou compensação de dívidas de anos anteriores, sendo proibido o uso para pagar merenda ou desvio de função.

Acompanhamento: O cumprimento dessas regras é monitorado pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e pelos Tribunais de Contas, sendo fundamental a transparência na aplicação dos recursos.

Em resumo: O dinheiro que "sobrar" do FUNDEB ao final do ano, que não foi usado para cumprir os 70% mínimos de gastos com pessoal, não pode ficar parado na conta da prefeitura; ele tem destino certo: os profissionais da educação, por meio de um abono ou rateio, transformando-se em um benefício direto para os trabalhadores da área.


Fonte - Fatos e Verdades.

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