Pix terá botão para contestar fraudes a partir desta quarta-feira (1°); veja como vai funcionar







   O Banco Central (BC) anunciou uma nova ferramenta para reforçar a segurança do Pix. 

A partir desta quarta-feira (1º), os usuários terão acesso ao “botão de contestação”, chamado oficialmente de autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED). 

O recurso ficará disponível nos aplicativos das instituições financeiras e poderá ser acionado em casos de fraude, golpe ou coerção.

De acordo com o chefe adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do BC, Breno Lobo, o objetivo é agilizar o processo de contestação, que passará a ser feito de forma totalmente digital. 

Dessa forma, o usuário não dependerá de interação humana para registrar a solicitação, o que garante mais rapidez e eficiência no procedimento.

A nova medida também busca acelerar o bloqueio dos valores transferidos para contas de golpistas, aumentando as chances de recuperação do dinheiro. 

Assim que a contestação é feita, a informação é transmitida de imediato ao banco do suposto golpista, que deve bloquear os recursos existentes em sua conta.

Segundo o Banco Central, também é possível bloquear valores parciais. 

Após essa etapa, os dois bancos envolvidos têm até sete dias para analisar a ocorrência. 

Caso seja confirmado que a transação realmente se trata de um golpe, a devolução do dinheiro é realizada diretamente para a conta da vítima. 

O prazo máximo para a devolução é de 11 dias após a contestação.

“O botão de contestação traz mais agilidade e autonomia ao usuário do Pix, além de aumentar a efetividade do bloqueio de recursos em casos de fraude”, destacou Breno Lobo, do Decem. 

Ele reforçou que a iniciativa deve ampliar as chances de recuperação de valores indevidamente transferidos.

No entanto, o Banco Central alerta que o mecanismo não vale para todas as situações. 

O botão não se aplica em casos de desacordo comercial, arrependimento da compra, erros no envio do Pix (como digitação incorreta de chave) ou situações que envolvam terceiros de boa-fé. 

O uso é exclusivo para registros de fraude, golpe e coerção.



Fonte - O Dia.
Foto - Bruno Peres/Agência Brasil.

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