TRE-PI desaprova contas de cinco partidos no interior do estado por falhas nas eleições de 2024






   O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve, em sessões realizadas nos dias 22 e 23 de julho, a desaprovação das prestações de contas de cinco partidos políticos referentes às eleições municipais de 2024. 

As decisões, todas unânimes, seguiram o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, e foram conduzidas pelo presidente da Corte, desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

Foram atingidos os diretórios municipais do Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Progressista (PP), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Podemos e Movimento Democrático Brasileiro (MDB), em municípios do interior do estado. 

Entre as falhas apontadas estão a omissão de despesas essenciais com serviços advocatícios e contábeis, ausência de prestação de contas final e falta de documentos que comprovem a movimentação financeira das campanhas eleitorais.

O caso mais grave envolve o Diretório Municipal do PT em São Lourenço do Piauí, que teve suas contas julgadas como não prestadas pela juíza Luciana Cláudia Medeiros, da 13ª Zona Eleitoral. 

O partido apresentou apenas a prestação parcial, deixando de entregar o relatório final. Como penalidade, o diretório perdeu o direito de receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha enquanto durar a omissão.

Em Novo Oriente do Piauí, tanto o diretório do PT quanto o do PP tiveram suas contas desaprovadas pelo juiz Jesse James Oliveira, da 18ª Zona Eleitoral. 

A motivação foi a mesma: omissão de despesas com assessoria contábil e jurídica. 

O magistrado considerou a falha grave, uma vez que tais despesas são indispensáveis à transparência do processo eleitoral.

Também por omissão de despesas com serviços jurídicos, o Diretório Municipal do PDT em Francisco Ayres teve suas contas desaprovadas pela juíza Melissa de Vasconcelos, da 61ª Zona Eleitoral. Segundo ela, a ausência do registro comprometeu a confiabilidade da prestação, configurando omissão de gasto eleitoral.

O Podemos de Miguel Alves também não escapou das penalidades. 

O juiz Alexandro de Araújo Trindade, da 17ª Zona Eleitoral, desaprovou as contas do partido devido à ausência de documentos comprobatórios e registros de arrecadações e gastos, o que, segundo o magistrado, comprometeu totalmente a regularidade da prestação. 

Inicialmente, ele determinou o recolhimento de R$ 500,00 ao Tesouro Nacional por recursos de origem não identificada, mas essa penalidade foi afastada pela Corte, que manteve apenas a desaprovação das contas.

Na sessão do dia 23, o TRE-PI confirmou ainda a rejeição das contas do MDB de Palmeirais e do PT de Miguel Alves, em decisões proferidas pelos juízes Danilo Melo (8ª Zona Eleitoral) e Alexandro Trindade (17ª Zona), respectivamente. 

No caso do MDB, a desaprovação se deu pela omissão de despesas com serviços contábeis e advocatícios, considerados essenciais para a fiscalização da Justiça Eleitoral. 

Já o PT de Miguel Alves deixou de registrar gastos com a manutenção da sede partidária e com os mesmos serviços de assessoria, comprometendo a transparência da prestação.

Todas as decisões foram relatadas pelos magistrados Ricardo Gentil Eulálio Dantas, José Maria de Araújo Costa, Daniel Eufrázio de Sousa Alves e Maria Luíza de Moura Mello e Freitas. De acordo com os votos, a omissão de informações e a ausência de comprovação da movimentação financeira impedem o efetivo controle pela Justiça Eleitoral e violam os princípios da transparência e da legalidade.

Com as desaprovações, os diretórios partidários afetados permanecem impedidos de receber recursos públicos até que regularizem sua situação perante a Justiça Eleitoral.


Fonte - O Dia.
Foto - TRE-PI.

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