O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa nº 188/2025, que promove mudanças importantes em diversos benefícios previdenciários.
Entre os ajustes, um dos que mais se destaca é o que diz respeito ao salário-maternidade, trazendo mais dignidade e segurança para mulheres que não têm carteira assinada.
A advogada Kleriane Araújo explica que o salário-maternidade é um benefício pago às seguradas, e em alguns casos também a segurados homens, “quando há necessidade de afastamento por parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda.
Ele é justamente para que essa mulher possa cuidar do filho com tranquilidade, enquanto está afastada do trabalho, e continue tendo uma renda”, conta.
Antes da mudança, mulheres que contribuíam de forma facultativa ou como autônomas precisavam pagar ao INSS por pelo menos 10 meses antes de solicitar o benefício.
Isso exigia planejamento da gravidez e uma contribuição contínua para garantir o acesso ao salário.
Agora, com a nova regra, basta uma única contribuição durante a gestação para garantir o direito ao salário-maternidade.
“A mudança que veio, que vai abranger muitas mães e trazer dignidade para muitas mulheres, é que não precisa mais de 10 contribuições.
Uma única contribuição, ainda grávida, já garante o pagamento do salário-maternidade, que gira em torno de R$ 6 mil.
A mulher paga uma contribuição no valor de R$ 167 e vai garantir o salário-maternidade por quatro meses, no valor de um salário mínimo”, destacou a advogada.
Essa alteração não impacta diretamente as mulheres empregadas sob regime da CLT, que já tinham esse direito garantido.
Para elas, o pagamento continua sendo feito pela empresa, com repasse posterior pelo INSS.
Mas a mudança representa um grande avanço para mães autônomas, informais, donas de casa e trabalhadoras sem vínculo formal, que agora têm acesso facilitado ao benefício.
Para as mulheres do campo, a regra também mudou.
Antes, era necessário comprovar atividade rural por 10 meses antes do nascimento do bebê.
Agora, basta apresentar qualquer documento que comprove o exercício da atividade antes do parto.
“Atualmente, com a mudança, elas apenas precisam comprovar a atividade rural antes do parto, sendo uma documentação uma ficha de sindicato, uma nota fiscal de produto rural, a filiação em um sindicato, entre outras maneiras”, conclui a advogada.
Com as mudanças, o INSS amplia o acesso ao benefício e reforça o direito à proteção social para mais mulheres em diferentes contextos de vida e trabalho.
“Essa mudança traz mais isonomia, pois antes tinha uma diferenciação entre as mulheres do campo e da cidade e, hoje, todas terão seus direitos garantidos”, conclui a advogada.
Fonte - O Dia.
Foto - Freepik.

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