Após arrombamento ordenado pelo Prefeito Cristiano Britto, Justiça considera ato ilegal e manda devolver quiosque a comerciante em Cocal






   A Justiça deu o primeiro grande revés à gestão do prefeito Cristiano Britto, de Cocal. Em decisão proferida nesta segunda-feira (29), a Vara Única da Comarca determinou que o comerciante Antônio Pedro da Silva seja reintegrado ao quiosque nº 01 da Praça da Estação, de onde foi retirado à força por ordem da própria Prefeitura.

Antônio foi um dos alvos da ação truculenta registrada no dia 16 de julho, quando o prefeito mandou arrombar os quiosques da Praça da Matriz, jogando para fora as mercadorias dos pequenos comerciantes e utilizando a Guarda Municipal para dar cobertura à operação. 

A cena foi gravada em vídeo e chocou a população.

Comerciante há mais de 11 anos no local, Antônio tinha permissão formal válida até abril de 2029. 

Mesmo assim, recebeu uma notificação com prazo de apenas sete dias para desocupação. 

Sem direito a defesa ou sequer abertura de processo administrativo, ele viu seu espaço de trabalho ser arrombado e seus bens retirados à força.

Na decisão, o juiz foi categórico: embora permissões de uso sejam, em regra, precárias, a existência de um contrato com prazo determinado gera legítima expectativa de permanência. 

E nesse caso, a revogação do ato ocorreu de forma genérica, sem motivação formal e em total desrespeito ao devido processo legal — o que configura abuso de poder por parte do Executivo municipal.

A liminar concedida suspende os efeitos do ofício da Prefeitura e garante a Antônio o direito de continuar utilizando o quiosque até nova deliberação judicial. 

O Município de Cocal será citado e terá 30 dias para apresentar defesa no processo.

Nos bastidores, o clima é de tensão. 

Os demais permissionários, que também foram despejados da noite para o dia, denunciam perseguição política, desvio de finalidade e destruição do sustento de famílias humildes. 

Muitos já acionaram o Ministério Público, que passou a acompanhar o caso de perto.

Com a decisão, a Justiça envia um recado claro: autoridade não é sinônimo de arbitrariedade. 

O caso de Cocal agora vira jurisprudência para todos que acham que podem passar por cima da lei, do contrato e da dignidade alheia.




Fonte e Foto - Folha Expressa.

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