Motocicletas de até 170 cilindradas não poderão mais ser apreendidas exclusivamente por débitos tributários no Piauí.
Os impostos que estão inclusos são o sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou licenciamento atrasado, durante operações realizadas pela Polícia Militar ou pela Polícia Civil.
A medida está prevista na Lei nº 8.702, sancionada pelo governador Rafael Fonteles em 16 de maio de 2025.
A nova legislação pretende garantir que as ações das forças policiais estejam focadas especialmente na recuperação de veículos roubados, furtados e adulterados.
Com a lei sancionada, a partir de agora, as apreensões realizadas por motivo exclusivamente administrativo serão de responsabilidade dos órgãos exclusivos de trânsito, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), durante suas respectivas fiscalizações.
Segundo Anchieta Nery, diretor de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública, a nova lei garante que a população não será prejudicada por débitos administrativos em ações que têm como foco o combate ao crime.
“Essa lei traz segurança jurídica para a população.
Quando a polícia estiver em uma operação, estará buscando motos roubadas, furtadas ou adulteradas.
Nosso trabalho não é focado no atraso do IPVA ou licenciamento”, pontuou o delegado.
A nova lei também prevê punições para o agente público que descumprir a norma, incluindo responsabilização administrativa, civil e penal, conforme a legislação vigente.
A lei já está em vigor em todo o território piauiense.
Fonte - O Dia.
Foto - SSP-PI.
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