Motos de até 170 cilindradas não serão mais apreendidas por débitos em operações policiais no Piauí






   Motocicletas de até 170 cilindradas não poderão mais ser apreendidas exclusivamente por débitos tributários no Piauí. 

Os impostos que estão inclusos são o sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou licenciamento atrasado, durante operações realizadas pela Polícia Militar ou pela Polícia Civil.

A medida está prevista na Lei nº 8.702, sancionada pelo governador Rafael Fonteles em 16 de maio de 2025. 

A nova legislação pretende garantir que as ações das forças policiais estejam focadas especialmente na recuperação de veículos roubados, furtados e adulterados.

Com a lei sancionada, a partir de agora, as apreensões realizadas por motivo exclusivamente administrativo serão de responsabilidade dos órgãos exclusivos de trânsito, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), durante suas respectivas fiscalizações.

Segundo Anchieta Nery, diretor de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública, a nova lei garante que a população não será prejudicada por débitos administrativos em ações que têm como foco o combate ao crime.

“Essa lei traz segurança jurídica para a população. 

Quando a polícia estiver em uma operação, estará buscando motos roubadas, furtadas ou adulteradas. 

Nosso trabalho não é focado no atraso do IPVA ou licenciamento”, pontuou o delegado.

A nova lei também prevê punições para o agente público que descumprir a norma, incluindo responsabilização administrativa, civil e penal, conforme a legislação vigente. 

A lei já está em vigor em todo o território piauiense.



Fonte - O Dia.
Foto - SSP-PI.

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