O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quarta-feira (25/09) que as Testemunhas de Jeová podem recusar tratamentos médicos que envolvam transfusões de sangue, com base em suas convicções religiosas.
A decisão, tomada de forma unânime pelos ministros, garante o direito de recusa, desde que o paciente seja maior de idade e a escolha seja feita de forma livre, informada e expressa.
Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 anos.
A recusa deve ser registrada previamente e é válida apenas para o próprio paciente, não se estendendo a terceiros, como filhos menores de idade.
Em casos envolvendo menores, os pais só poderão optar por tratamentos alternativos se esses forem considerados eficazes pelos médicos responsáveis.
Além disso, os pacientes que recusarem transfusões de sangue têm direito a tratamentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).
Esses procedimentos podem ser realizados fora da cidade de residência, se necessário, e os custos devem ser cobertos pelo Estado.
Os ministros basearam a decisão nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa, reconhecendo que a escolha faz parte do exercício desses direitos fundamentais
A Associação Testemunhas de Jeová Brasil manifestou-se por meio de nota, afirmando que a decisão do STF traz segurança jurídica tanto para os pacientes quanto para os médicos.
Eles também destacaram que o Brasil agora está alinhado com países como Estados Unidos, Canadá e Chile, que já reconhecem o direito à recusa de transfusões por motivos religiosos.
Fonte e Foto - RevistaAz.

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