Mais de 800 nomes de gestores do Piauí com contas irregulares ou reprovadas vão à Justiça Eleitoral






   O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) disponibilizou nesta terça-feira (14) à Justiça Eleitoral uma lista com 885 nomes de gestores municipais e estaduais que tiveram contas julgadas irregulares por decisão definitiva da Corte, ou contas de governo com parecer prévio pela reprovação. 

Os nomes enviados não estão automaticamente inelegíveis: caberá ao Ministério Público Eleitoral (MPE) analisar se as condenações se enquadram na Lei da Ficha Limpa e se impedem o registro das candidaturas.

A relação reúne condenações do TCE-PI dos últimos oito anos, que podem gerar inelegibilidade a partir do ano da condenação ou do período da conta julgada, a depender da irregularidade apontada. 

Segundo o Tribunal, um mesmo nome pode aparecer mais de uma vez na lista por se tratar de diferentes prestações de contas.

Entre os nomes que constam na relação está o do deputado estadual Fábio Xavier (PT) e o de seu irmão, Gustavo Xavier, ambos por irregularidades na prestação de contas da Secretaria das Cidades referente a 2018, com trânsito em julgado em 2024.

Também aparece o nome do pré-candidato a governador e ex-presidente do River, Elizeu Aguiar (Novo), com status irregular relativo ao período em que esteve à frente do Instituto de Desenvolvimento do Piauí (Idepi), em 2014, com trânsito em julgado em 2020.

Já as ex-prefeitas Carmelita Castro (PV), de São Raimundo Nonato, e Patrícia Leal (PT), de Altos, tiveram as contas reprovadas, a primeira referente ao exercício de 2018, e a segunda, às contas municipais de 2017. 

Carmelita é pré-candidata a deputada federal pela federação PT/PCdoB e PV.

Inclusão de um nome no cadastro decorre de decisão definitiva do Tribunal de Contas ou da emissão de parecer prévio pela reprovação de contas de governo, mas a análise sobre eventual inelegibilidade compete exclusivamente à Justiça Eleitoral, conforme os requisitos previstos na legislação aplicável. 

Os mais de 800 nomes reúnem administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, nos termos do Regimento Interno do TCE-PI

Nos casos em que há parecer prévio do TCE-PI pela reprovação de contas de governo, eventual aprovação posterior pela Câmara Municipal não gera exclusão automática do registro mantido pelo Tribunal, cabe também à Justiça Eleitoral, no momento próprio, analisar os efeitos desta deliberação.




Fonte - O Dia.
Informações - TCE-PI.
Por - Daniel Pessoa.
Foto - Assis Fernandes.

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