A Justiça da Comarca de Cocal, no Norte do Piauí, confirmou a condenação criminal de Godofredo Cardoso de Brito pelo crime de calúnia.
A decisão é definitiva e não cabe mais recurso, após o trânsito em julgado ocorrido em 21 de janeiro de 2026.
O condenado ainda perde os direitos políticos, conforme prevê a Constituição.
A sentença foi proferida no processo nº 0800056-15.2022.8.18.0046, que tramitou na Vara Única da Comarca de Cocal, sob segredo de justiça.
O julgamento ocorreu em 17 de dezembro de 2025.
Na decisão, a Justiça condenou Godofredo Cardoso de Brito a 1 ano e 6 meses de detenção, além do pagamento de 30 dias-multa, calculados com base no salário mínimo vigente à época do fato.
Com o trânsito em julgado, a condenação passou a ter efeitos definitivos, devendo a pena ser cumprida conforme determinação da Justiça na fase de execução penal.
Após o encerramento do processo, a Vara Única de Cocal comunicou oficialmente a condenação: à Secretaria Estadual de Segurança Pública, para fins de registro nos sistemas oficiais de criminalidade; e à Justiça Eleitoral, conforme comunicação registrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 29 de janeiro de 2026.
As comunicações decorrem de determinação legal e têm caráter administrativo.
Com a decisão definitiva, o processo criminal foi encerrado na Justiça comum, restando apenas o cumprimento da pena imposta.
Fonte e Foto - Folha Expressa.

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