A partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor as novas regras para o trabalho em feriados, estabelecidas pela Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A medida revoga a antiga portaria nº 671/2021 e altera o modo como empresas dos setores de comércio e serviços poderão operar nesses dias.
Segundo a advogada trabalhista Noélia Sampaio, a principal mudança está na exigência de convenção coletiva para que empresas convoquem seus funcionários ao trabalho nesses dias.
Antes, a norma anterior permitia que empresas e empregados acordassem diretamente o trabalho em feriados, sem necessidade de negociação com o sindicato. Agora, essa prática deixa de ser válida.
A nova portaria alinha-se à Lei nº 10.101/2000, que já determinava a obrigatoriedade de convenção coletiva para funcionamento do comércio em feriados.
Isso busca corrigir a insegurança jurídica gerada pela portaria anterior e reforçar a proteção dos direitos trabalhistas.
Vale destacar que a norma atinge feriados nacionais e locais, mas não se aplica a atividades reguladas por outras normas específicas ou serviços essenciais, como os da área da Saúde.
Além da exigência de convenção coletiva, as empresas devem seguir algumas obrigações práticas.
“A empresa precisa fazer um comunicado prévio, junto aos sindicatos, que precisará dos funcionários em determinados feriados, e isso deve ser feito com 15 dias.
Entretanto, o ideal é que seja feito um calendário de quando vai necessitar, até para que os funcionários se organizem, pois isso muda toda a rotina da empresa, fortalece o controle da jornada, e também precisa ser feita uma escala, para que as pessoas saibam quando vão trabalhar”, orienta Noélia Sampaio.
Quanto à remuneração, continua valendo o pagamento em dobro ou a concessão de folga compensatória, desde que esta esteja prevista em convenção.
A advogada lembra que “todo trabalho deve ser remunerado, contudo, somente será válido fazer o pagamento deste dia trabalhado em folga se for firmado um acordo mediante convenção”, reforça
Empresas que descumprirem a nova regra poderão sofrer punições administrativas e autuações por parte da fiscalização do MTE.
“Caso a empresa não cumpra as novas regras, ela poderá sofrer sanções, como em nível administrativo, através da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, ou após denúncias, o MPT poderá solicitar que seja feito um termo de ajuste de conduta, entre outras punições”, alerta a especialista.
Fonte - O Dia.
Foto - Freepik.
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