O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou uma Instrução Normativa que obriga todos os municípios piauienses a instituírem, por lei, a cobrança de taxa pelo serviço de coleta, manejo e destinação final de resíduos sólidos urbanos.
A determinação tem como base a Lei Federal nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020, e busca assegurar a sustentabilidade econômico-financeira da limpeza urbana.
A decisão foi tomada após um diagnóstico realizado pelo próprio TCE-PI, que avaliou a gestão dos serviços de limpeza urbana nos municípios do estado.
O levantamento identificou a necessidade de garantir uma destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, além de apontar os impactos financeiros envolvidos nas soluções adotadas pelas prefeituras.
De acordo com a normativa, os prefeitos têm um prazo de 30 dias, contados a partir da ciência do documento, para enviar um projeto de lei à Câmara Municipal tratando da criação da taxa.
Além disso, deverão comprovar o envio ao Tribunal em até 15 dias.
O TCE também orientou os legislativos municipais a agirem com celeridade, respeitando os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e economicidade.
Ainda segundo o TCE-PI, a cobrança da taxa é respaldada por dispositivos legais que determinam que os serviços públicos de limpeza urbana devem possuir mecanismos próprios de financiamento.
A ausência dessa cobrança, segundo a Lei nº 14.026/2020, pode ser caracterizada como renúncia de receita pública, exigindo justificativas legais conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fonte e Foto - RevistaAz.
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