A Pedido do Ministério Público, Justiça decide determinar suspensão de evento denominado Madrugadão Jatobá
O Juiz da 21° Zona Eleitoral de Piracuruca, Stefan Oliveira Ladislau, deferiu o pedido de tutela inibitória em desfavor da coligação a força que vem do povo, dos partidos PSD/MDB, que haviam programado seu primeiro evento político, para a 00:00:55 denominado Madrugadão Jatobá, com a finalidade de promover adesivação de veículos durante a madrugada.
E assim suspender a programação da referida coligação.
O motivo, as exigências eleitorais que determinam que para cada evento realizado, seja feita comunicação do ato, com no mínimo 24 horas de antecedência, o que não foi respeitado pela coligação, visto que a comunicação da realização do evento foi feito apenas às 11:00 da manhã desta Quinta - Feira, o que garante a liberação do evento a partir das 11 da manhã desta Sexta-feira dia 16.
Na decisão o juiz da 21° Zona Eleitoral suspendeu a realização do Madrugadão Jatobá, intimou os requeridos por Whatsapp, para imediato cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa de R$ 100 mil reais em caso de realização do evento.
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